Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029259 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150189 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | I - Possuindo os autores o direito a passarem por determinado caminho, englobado nesse direito deverá estar que ele proporcione aos seus utentes todas as suas utilidades e que se mantenha em estado que permita a satisfação de todas as necessidades normais e previsíveis para o caso; II - Assim devem os réus abster-se de depositar seja que matérias ou coisas forem no solo do caminho que serve de passagem para os prédios dos autores devendo ainda aqueles ser condenados a retirar todos e quaisquer materiais aí depositados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |