Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150189
Nº Convencional: JTRP00029259
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200104230150189
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/95
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Sumário: I - Possuindo os autores o direito a passarem por determinado caminho, englobado nesse direito deverá estar que ele proporcione aos seus utentes todas as suas utilidades e que se mantenha em estado que permita a satisfação de todas as necessidades normais e previsíveis para o caso;
II - Assim devem os réus abster-se de depositar seja que matérias ou coisas forem no solo do caminho que serve de passagem para os prédios dos autores devendo ainda aqueles ser condenados a retirar todos e quaisquer materiais aí depositados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: