Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017754 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199605079620076 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10136/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS DE 1994/03/24. | ||
| Sumário: | I - Na acção de divórcio litigioso o autor tem o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação. II - Se um cônjuge sai de casa e vai viver para outra, sem nada dizer à esposa e filhos, e se se mantém nessa situação, nunca mais contactando com a esposa e filhos, revela com o seu comportamento que a sua saída foi um acto querido por si, ou seja, um acto voluntário, nisto residindo a culpa. | ||
| Reclamações: | |||