Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620076
Nº Convencional: JTRP00017754
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199605079620076
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10136/92
Data Dec. Recorrida: 11/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS DE 1994/03/24.
Sumário: I - Na acção de divórcio litigioso o autor tem o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.
II - Se um cônjuge sai de casa e vai viver para outra, sem nada dizer à esposa e filhos, e se se mantém nessa situação, nunca mais contactando com a esposa e filhos, revela com o seu comportamento que a sua saída foi um acto querido por si, ou seja, um acto voluntário, nisto residindo a culpa.
Reclamações: