Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050333
Nº Convencional: JTRP00011257
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
ELEMENTO CONSTITUTIVO
CULPA
Nº do Documento: RP199010039050333
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART145 N1 N2.
Sumário: Para que se verifique o crime do artigo 145 do Código Penal, basta que o agente pratique a ofensa corporal e que proceda com culpa, independentemente da intenção de causar a morte à pessoa agredida fisicamente.
A incriminação pressupõe que a morte ocorra em consequência da agressão.
Reclamações: