Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710015
Nº Convencional: JTRP00020680
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
FALTAS INJUSTIFICADAS
ATESTADO MÉDICO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199703199710015
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 732-A/92
Data Dec. Recorrida: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP82 ART116 N1 ART117 N3.
Sumário: I - A simples apresentação de declaração do serviço de urgência do hospital, sem que se demonstre impossibilidade de obter atestado médico nem que se foi acometido de doença súbita, não constitui elemento justificativo da falta.
II - Não podendo deixar de ter-se em conta ter o arguido faltado já sete vezes, embora com justificação através de atestado médico, afigura-se contudo exagerada a condenação em 8 unidades de conta, mostrando-se adequada e equitativa a sua redução para 5 unidades de conta.
Reclamações: