Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451028
Nº Convencional: JTRP00014872
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COOPERATIVA
ORGÃO SOCIAL
ELEIÇÃO
REGIME
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: RP199505299451028
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7311/91
Data Dec. Recorrida: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART37 N3 ART8.
Sumário: I - O sentido do artigo 37 n.3 do Código Cooperativo é o de assegurar a rotatividade do exercício das funções dos titulares dos orgãos sociais; por isso, a possibilidade aí conferida aos estatutos das cooperativas é a de estes proibirem a reeleição para tais funções e não o de permitirem a possibilidade de uma segunda reeleição.
II - Tal norma é nesse sentido imperativa, não podendo ser derrogada nem sequer por vontade unânime dos sócios das cooperativas - ut artigo
56, n.1, d), do Código das Sociedades Comerciais, aplicável ex vi do artigo 8 do Código Cooperativo.
Reclamações: