Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014872 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA ORGÃO SOCIAL ELEIÇÃO REGIME NORMA IMPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505299451028 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7311/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART37 N3 ART8. | ||
| Sumário: | I - O sentido do artigo 37 n.3 do Código Cooperativo é o de assegurar a rotatividade do exercício das funções dos titulares dos orgãos sociais; por isso, a possibilidade aí conferida aos estatutos das cooperativas é a de estes proibirem a reeleição para tais funções e não o de permitirem a possibilidade de uma segunda reeleição. II - Tal norma é nesse sentido imperativa, não podendo ser derrogada nem sequer por vontade unânime dos sócios das cooperativas - ut artigo 56, n.1, d), do Código das Sociedades Comerciais, aplicável ex vi do artigo 8 do Código Cooperativo. | ||
| Reclamações: | |||