Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921438
Nº Convencional: JTRP00027652
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
ARRENDAMENTO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
REIVINDICAÇÃO
COISA IMÓVEL
Nº do Documento: RP199912079921438
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 127/99
Data Dec. Recorrida: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 N2 N3 ART387 N1.
CCIV66 ART1311 ART824 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJSTJ T1 ANOIII PAG68.
Sumário: I - É ineficaz, em relação à execução, o arrendamento de imóvel contratado pelo executado posteriormente à sua penhora e registo.
II - A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa, incluindo o direito de a reivindicar.
III - A ocupação ilegítima de imóvel é normalmente causa de prejuízos e geradora de correspondente obrigação de indemnizar.
IV - São pressupostos do procedimento cautelar comum a probabilidade séria da existência do direito e o fundado receio de lesão, grave e dificilmente reparável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: