Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027652 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ARRENDAMENTO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO REIVINDICAÇÃO COISA IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921438 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 N2 N3 ART387 N1. CCIV66 ART1311 ART824 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T1 ANOIII PAG68. | ||
| Sumário: | I - É ineficaz, em relação à execução, o arrendamento de imóvel contratado pelo executado posteriormente à sua penhora e registo. II - A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa, incluindo o direito de a reivindicar. III - A ocupação ilegítima de imóvel é normalmente causa de prejuízos e geradora de correspondente obrigação de indemnizar. IV - São pressupostos do procedimento cautelar comum a probabilidade séria da existência do direito e o fundado receio de lesão, grave e dificilmente reparável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |