Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036122 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA INFRACÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP200306090210970 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART299. | ||
| Sumário: | Até à entrada em vigor do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.15/01, de 5 de Junho, o tipo legal de crime de associação criminosa não se preenchia se a associação tivesse por escopo a prática de infracções tributárias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |