Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951110
Nº Convencional: JTRP00027430
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199911229951110
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 900-A/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N1 N2.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - Visando a Autora exercer o direito de regresso contra a sua seguradora, dona do veículo causador do acidente, e contra o condutor deste, que o conduziu às suas ordens mas se, para tanto, estar habilitado com carta de condução, o tribunal competente é definido nos termos do artigo 74 n.1 e não pelo n.2 do Código de Processo Civil, por a responsabilidade civil emergir do contrato de seguro e não em facto ilícito ou no risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: