Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027430 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951110 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 900-A/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N1 N2. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | I - Visando a Autora exercer o direito de regresso contra a sua seguradora, dona do veículo causador do acidente, e contra o condutor deste, que o conduziu às suas ordens mas se, para tanto, estar habilitado com carta de condução, o tribunal competente é definido nos termos do artigo 74 n.1 e não pelo n.2 do Código de Processo Civil, por a responsabilidade civil emergir do contrato de seguro e não em facto ilícito ou no risco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |