Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012509 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO CESSAÇÃO POR ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089410936 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 27/2 ART3 N2 B ART8 N4. | ||
| Sumário: | I - Operada a cessação dum contrato de trabalho por acordo das partes, em conformidade com os artigos 3 n.2 alínea b) e 7 do Decreto-Lei 64-A/89, e tendo-se estabelecido uma compensação pecuniária de carácter global, nos termos do artigo 8 n.4 do mesmo diploma, não havendo estipulação em contrário, nem sendo ilidida a presunção em que assenta este normativo, deverá entender-se que naquela compensação foram incluídos " todos " os débitos vencidos à data da cessação do referido contrato. | ||
| Reclamações: | |||