Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410936
Nº Convencional: JTRP00012509
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
CESSAÇÃO POR ACORDO
Nº do Documento: RP199505089410936
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 27/2 ART3 N2 B ART8 N4.
Sumário: I - Operada a cessação dum contrato de trabalho por acordo das partes, em conformidade com os artigos 3 n.2 alínea b) e 7 do Decreto-Lei 64-A/89, e tendo-se estabelecido uma compensação pecuniária de carácter global, nos termos do artigo 8 n.4 do mesmo diploma, não havendo estipulação em contrário, nem sendo ilidida a presunção em que assenta este normativo, deverá entender-se que naquela compensação foram incluídos " todos " os débitos vencidos à data da cessação do referido contrato.
Reclamações: