Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002826 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PROVA DA CULPA CULPA CONCRETA PRIORIDADE DE PASSAGEM CONTRAVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111189110218 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. CE54 ART8 N1 ART11. RCE54 ART4 N2 A 25 SINAL53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/07/07 IN BMJ N311 PAG449. AC RP DE 1969/01/15 IN JR ANO15 PAG102. AC RP DE 1981/12/04 IN BMJ N312 PAG306. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. AC RP DE 1986/10/02 IN CJ ANOXI T4 PAG231. | ||
| Sumário: | I - O facto de um individuo ser proprietario de determinado veiculo, faz presumir que o mesmo circula sob a sua direcção efectiva e no seu proprio interesse, ainda que conduzido por outrem. II - Não obstante o condutor de um veiculo por conta de outrem não ser parte no processo emergente de acidente de viação, não deixa de ter aplicação a presunção legal do artigo 503, n. 3 do Codigo Civil. III - A existencia do sinal de " STOP " obriga o condutor a ele sujeito, não so a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado, mas ainda a ceder a passagem dos veiculos que transitem na via em que vai entrar. | ||
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