Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220252
Nº Convencional: JTRP00006008
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO
INCIDENTE DA INSTÂNCIA
VALOR
Nº do Documento: RP199211029220252
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/89-2
Data Dec. Recorrida: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVOS.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART313 ART305 ART306.
CPT81 ART123 N1.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2.
Sumário: I - O valor do incidente de actualização de pensões é o da causa, e corresponde ao valor total das reservas matemáticas.
II - Cabendo a responsabilidade pelo pagamento de pensão emergente de acidente de trabalho a uma Companhia de Seguros e a respectiva entidade patronal e tendo a responsabilidade deste transitado para a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais em virtude da respectiva falta de cumprimento, não compete ao Ministério Público requerer a actualização da pensão mesmo relativamente à parte que passou a ser de responsabilidade da dita Caixa.
Reclamações: