Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240301
Nº Convencional: JTRP00007704
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199302169240301
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9284/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2.
CEXP76 ART27 ART33.
CEXP91 ART23 N1.
Sumário: I - O artigo 33 do Código das Expropriações de 1976 é inconstitucional na medida em que estabelece um critério que não permite apurar o valor de uma justa indemnização.
II - Se a avaliação foi realizada em 1991 com base em elementos respeitantes a 1986, impõe-se que se proceda à actualização desses valores de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, relativamente ao local da situação dos bens ou da sua maior extensão, pois que, embora o artigo 23, nº 1 do novo Código das Expropriações, seja inovador e não interpretativo, a observância da sua doutrina é recomendada pelo princípio da justa indemnização.
Reclamações: