Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007704 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302169240301 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9284/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2. CEXP76 ART27 ART33. CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 33 do Código das Expropriações de 1976 é inconstitucional na medida em que estabelece um critério que não permite apurar o valor de uma justa indemnização. II - Se a avaliação foi realizada em 1991 com base em elementos respeitantes a 1986, impõe-se que se proceda à actualização desses valores de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, relativamente ao local da situação dos bens ou da sua maior extensão, pois que, embora o artigo 23, nº 1 do novo Código das Expropriações, seja inovador e não interpretativo, a observância da sua doutrina é recomendada pelo princípio da justa indemnização. | ||
| Reclamações: | |||