Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022514 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199803179621368 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não constitui alteração substancial do local arrendado, para efeito de resolução do contrato de arrendamento, a substituição do madeiramento ( envelhecido e podre ) de suporte do telhado por madeira nova e a substituição do telhado ( também envelhecido e partido ), com colocação de telha nova, apesar de ter havido também algumas pequenas alterações da estrutura desse telhado, tanto mais que se trata de simples casa de aldeia. | ||
| Reclamações: | |||