Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621368
Nº Convencional: JTRP00022514
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199803179621368
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Não constitui alteração substancial do local arrendado, para efeito de resolução do contrato de arrendamento, a substituição do madeiramento ( envelhecido e podre ) de suporte do telhado por madeira nova e a substituição do telhado ( também envelhecido e partido ), com colocação de telha nova, apesar de ter havido também algumas pequenas alterações da estrutura desse telhado, tanto mais que se trata de simples casa de aldeia.
Reclamações: