Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320884
Nº Convencional: JTRP00006549
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVENTÁRIO
MORTE
SUSPENSÃO
DIVÓRCIO
ANULAÇÃO
CASAMENTO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199312029320884
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 38/92
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART1384.
Sumário: Não deve ser suspenso o inventário para partilha de bens de dois inventariados falecidos no estado de divorciados um do outro com fundamento na pendência de acção destinada a obter a nulidade, por simulado, do divórcio dos cônjuges.
Reclamações: