Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630893
Nº Convencional: JTRP00021364
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: GESTÃO DE NEGÓCIOS
INTERESSE PROTEGIDO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199705129630893
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 9352/93
Data Dec. Recorrida: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART464.
Sumário: I - A gestão de negócios implica sempre que a assunção da direcção de negócio alheio seja feita no exclusivo interesse do dono do negócio, além de ser por conta deste e sem a sua autorização.
Reclamações: