Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021364 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS INTERESSE PROTEGIDO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199705129630893 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9352/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART464. | ||
| Sumário: | I - A gestão de negócios implica sempre que a assunção da direcção de negócio alheio seja feita no exclusivo interesse do dono do negócio, além de ser por conta deste e sem a sua autorização. | ||
| Reclamações: | |||