Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021579 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA PROPOSITURA DA ACÇÃO CAIXA NACIONAL DE PENSÕES INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720542 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1268/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020. CPC67 ART474 N1 C. DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART41 N2. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART3 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG565. AC RP DE 1996/05/07 IN CJ T2 ANOXXI PAG208. AC RE DE 1996/12/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG271. AC RE DE 1983/01/13 IN BMJ N329 PAG163. | ||
| Sumário: | I - Basta a propositura de uma única acção contra a entidade responsável de segurança social no caso de estar alegado que inexistem bens da herança do falecido ou que esses bens são insuficientes para a satisfação de alimentos, a quem peticione o direito às prestações sociais por morte da pessoa com quem vivia nas condições previstas no artigo 2020 do Código Civil ( união de facto ). Importa porém que na petição inicial o autor indique concretamente factos donde se possa concluir que carece de alimentos e que não tem a quem possa exigi-los de acordo com o disposto no artigo 2009 n.1 do mesmo Código, sob pena de indeferimento liminar da petição . | ||
| Reclamações: | |||