Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027979 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002219951474 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 640/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | É adequada e justa a indemnização de 3.000.000$00 a título de danos morais a atribuir ao lesado em acidente de viação, para o qual em nada contribuiu, advindo-lhe fractura craneo-encefálica, ficando "arrumado" para o trabalho, com sequelas permanentes que interferem de forma importante com a sua actividade profissional, com incapacidade permanente parcial de 65%, considerando ainda a sua idade de 46 anos e a repercussão no mercado de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |