Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010237
Nº Convencional: JTRP00029846
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRANSFERÊNCIA
COMPANHIA DE SEGUROS
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RP200006260010237
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 508/99
Texto Integral: N
Recurso: 23-11-1999
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART15 ART29.
Sumário: I - É competente o tribunal do trabalho da residência do autor para conhecer de uma acção cujo objecto diz respeito a complemento de reforma.
II - Tendo a patronal transferido para uma companhia de seguros a totalidade ou parte da sua responsabilidade pelo pagamento das pensões complementares de reforma, deve esta ter intervenção no processo ao abrigo do artigo 29 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: