Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029846 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA TRIBUNAL COMPETENTE TRANSFERÊNCIA COMPANHIA DE SEGUROS CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RP200006260010237 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | 23-11-1999 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART15 ART29. | ||
| Sumário: | I - É competente o tribunal do trabalho da residência do autor para conhecer de uma acção cujo objecto diz respeito a complemento de reforma. II - Tendo a patronal transferido para uma companhia de seguros a totalidade ou parte da sua responsabilidade pelo pagamento das pensões complementares de reforma, deve esta ter intervenção no processo ao abrigo do artigo 29 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |