Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610136
Nº Convencional: JTRP00017666
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INJÚRIA
OFENSAS À HONRA
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RP199605159610136
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA AUGUSTO SILVA DIAS IN ALGUNS ASPECTOS DO REGIME JURÍDICO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DE INJÚRIAS PAG18.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART181 N1.
Sumário: I - A frase " se não passas é porque tens os cornos grandes ", equivalente à " se não passas é porque és um grande cornudo " é ofensiva da honra e consideração social do ofendido, sendo objectivamente injuriosa.
Basta que o arguido saiba que está a imputar a outrem factos ou a dirigir-lhe palavras cujo significado conhece, querendo fazê-lo, para estar integrado o crime de injúria.
Reclamações: