Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00017666 | ||
Relator: | MOURA PEREIRA | ||
Descritores: | INJÚRIA OFENSAS À HONRA DOLO GENÉRICO | ||
Nº do Documento: | RP199605159610136 | ||
Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T I CR BRAGA 3J | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | CITA AUGUSTO SILVA DIAS IN ALGUNS ASPECTOS DO REGIME JURÍDICO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DE INJÚRIAS PAG18. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART181 N1. | ||
Sumário: | I - A frase " se não passas é porque tens os cornos grandes ", equivalente à " se não passas é porque és um grande cornudo " é ofensiva da honra e consideração social do ofendido, sendo objectivamente injuriosa. Basta que o arguido saiba que está a imputar a outrem factos ou a dirigir-lhe palavras cujo significado conhece, querendo fazê-lo, para estar integrado o crime de injúria. | ||
Reclamações: | |||