Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017666 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INJÚRIA OFENSAS À HONRA DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP199605159610136 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR BRAGA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA AUGUSTO SILVA DIAS IN ALGUNS ASPECTOS DO REGIME JURÍDICO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DE INJÚRIAS PAG18. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART181 N1. | ||
| Sumário: | I - A frase " se não passas é porque tens os cornos grandes ", equivalente à " se não passas é porque és um grande cornudo " é ofensiva da honra e consideração social do ofendido, sendo objectivamente injuriosa. Basta que o arguido saiba que está a imputar a outrem factos ou a dirigir-lhe palavras cujo significado conhece, querendo fazê-lo, para estar integrado o crime de injúria. | ||
| Reclamações: | |||