Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130750
Nº Convencional: JTRP00005344
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSOS
OPOSIÇÃO
FALTA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199202139130750
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N2.
Sumário: Os recorridos que não deram causa ao recurso contra despacho que ordenou o registo de acção devem suportar as custas do recurso, visto que o juiz não é parte nem pode considerar-se vencido.
Reclamações: