Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030947
Nº Convencional: JTRP00028421
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: TRANSITÁRIO
RESPONSABILIDADE
CHEQUE VISADO
BANCOS
Nº do Documento: RP200006210030947
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
Sumário: Um transitário é responsável pelos prejuízos causados quando uma mercadoria é entregue contra a entrega, por parte do devedor, de um cheque certificado ou cheque visado, quando no Forwarders Certificate of Receipt (FCR) constavam instruções para que aquela entrega só fosse feita contra cheque bancário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: