Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921254
Nº Convencional: JTRP00028252
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200002159921254
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 329/95
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432.
Sumário: I - A resolução convencional de um contrato só existe quando as partes tenham especificado a obrigação cujo incumprimento cria esse direito.
II - A resolução legal só existe quando haja incumprimento do contrato, equiparando-se a tal os casos contemplados no artigo 808 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: