Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130212
Nº Convencional: JTRP00001232
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRONUNCIA
FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO AUTENTICO
FALSIFICAçãO GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199105229130212
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
CP82 ART228 N1 A C N2 ART229.
Sumário: I - O arguido não podera invocar a sua boa-fe e desconhecimento da falsidade da " carta " por si usada, quando a pagou a um individuo que se dizia dono de uma escola de condução, o qual, passados uns dias, lhe entregou o documento, sem que o arguido tivesse frequentado quaisquer aulas de aprendizagem ou fosse submetido a exame de condução, facto que, como e do conhecimento do comum das pessoas, e indispensavel para a obtenção do aludido titulo.
II - Por outro lado, os agentes da G. N. R. so constataram que os selos brancos apostos no documento não eram os usados pelos serviços competentes apos terem diligenciado junto da Direcção Geral de Viação e terem sido informados de que o arguido não possuia licença de condução, não se tratando, pois, de " falso grosseiro ", justificando-se, por isso, a pronuncia do arguido.
Reclamações: