Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008662 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESLOCAÇÃO DO PESSOAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301259250824 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17. CPT DE 1983/03/22 IN BTE N11/83 IS PAG882. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador prestou serviço na construção civil a certa entidade empregadora desde 11/02/80 até 24/06/91 e se a mesma entidade, no período de 22/06/85 a 26/06/87, cedeu a força de trabalho daquele trabalhador a uma nova empresa, tendo o mesmo, por força dessa cedência, prestado serviço a esta em Angola, não tem tal trabalhador, no período de cedência, direito ao subsídio correspondente a 25 por cento da retribuição normal por o Contrato Colectivo de Trabalho, que o estabeleceu, o reportar apenas às deslocações verificadas no território nacional. | ||
| Reclamações: | |||