Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021646 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO CONTRA-ORDENAÇÃO LICENÇA POLUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712109710993 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 B ART41 N1. | ||
| Sumário: | I - Da exigência do despacho previsto na alínea b) do n.3 do artigo 40 do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março, a fixar o prazo de adaptação das unidades existentes às normas fixadas naquele diploma para as descargas das águas residuais, não resulta que essas unidades possam fazer descargas sem licença ou autorização da autoridade competente. | ||
| Reclamações: | |||