Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710993
Nº Convencional: JTRP00021646
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO
CONTRA-ORDENAÇÃO
LICENÇA
POLUIÇÃO
Nº do Documento: RP199712109710993
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/96
Data Dec. Recorrida: 11/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 B ART41 N1.
Sumário: I - Da exigência do despacho previsto na alínea b) do n.3 do artigo 40 do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março, a fixar o prazo de adaptação das unidades existentes às normas fixadas naquele diploma para as descargas das águas residuais, não resulta que essas unidades possam fazer descargas sem licença ou autorização da autoridade competente.
Reclamações: