Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018849 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS FIXAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129621488 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART36 N3. CCIV66 ART1877 ART1878 N1 ART1885 N1 N2 ART2004 N1 ART2005 N1 ART2007 N1. CPC67 ART1409 N2 ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342. AC RP DE 1989/01/24 IN BMJ N383 PAG603. | ||
| Sumário: | I - Em acção de regulação do exercício do poder paternal não tendo sido possível apurar com um mínimo de segurança qual a situação económica do marido da requerente, justifica-se a decisão no sentido de que a prestação alimentar a pagar pelo requerido aos filhos menores do casal, venha a ser fixada logo que seja possível obter elementos concretos àcerca daquela situação. | ||
| Reclamações: | |||