Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621488
Nº Convencional: JTRP00018849
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199706129621488
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 412/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CONST92 ART36 N3.
CCIV66 ART1877 ART1878 N1 ART1885 N1 N2 ART2004 N1 ART2005 N1
ART2007 N1.
CPC67 ART1409 N2 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342.
AC RP DE 1989/01/24 IN BMJ N383 PAG603.
Sumário: I - Em acção de regulação do exercício do poder paternal não tendo sido possível apurar com um mínimo de segurança qual a situação económica do marido da requerente, justifica-se a decisão no sentido de que a prestação alimentar a pagar pelo requerido aos filhos menores do casal, venha a ser fixada logo que seja possível obter elementos concretos àcerca daquela situação.
Reclamações: