Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019492 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE ABSOLUTA DESPACHO DE PRONÚNCIA INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199611069610486 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART327 ART335 ART349 PARÚNICO ART363. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N434/87 IN DR IIS 1988/01/23. AC TC N315/85 IN DR IIS 1986/04/12. | ||
| Sumário: | I - No domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1929, deduzido querela provisória e encerrada a instrução contraditória, o incumprimento do disposto no artigo 363 desse Código, em consequência do que se omitiu a audição do arguido e do Ministério Público, configura, em relação àquela, a omissão de diligência que deve reputar-se essencial para a descoberta da verdade, o que implica a nulidade prevista no artigo 98 n.1 do mesmo diploma; e a omissão da audição do Ministério Público determinou a falta de dedução da querela definitiva, o que vale por dizer que deixou de haver acusação. II - Se, apesar disso, o Juiz pronunciou o arguido, há que concluir que houve pronúncia sem acusação, e uma pronúncia sem acusação é inexistente, dado que cabe na função exclusiva da jurisdição o direito de punir mas não o direito de acção penal - meio processual de promover o seu exercício - sendo que é ao Ministério Público que cabe exercer a acção penal. III - A declaração da inexistência do despacho de pronúncia implica a anulação do processado desde o despacho do Juiz da instrução que ordenou a remessa dos autos ao Juiz de pronúncia, a fim daquele declarar formalmente encerrada a instrução contraditória e ordenar o cumprimento do disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||