Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019486 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO DANOS PATRIMONIAIS PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199611069640700 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo o cheque sido passado sem a indicação expressa de " à ordem de ", e sido entregue pelo sacador à demandante para pagamento de ordenados de que o marido desta era credor, existirá prejuízo patrimonial se o mesmo não vier a ser pago, não tendo interesse ou relevância a averiguação do regime de bens em que a queixosa e marido se encontravam casados, já que irrelevante é igualmente a razão pela qual o cheque chega às mãos da primeira e que o arguido ( e só ele poderia fazê-lo ) não pôs em causa. II - Tendo em atenção a actual natureza do crime de emissão de cheque sem provisão com crime de dano, " o que importa é a verificação do prejuízo no momento da apresentação do título a pagamento e que tal prejuízo tenha sido adequado e causalmente originado pela sua emissão ". | ||
| Reclamações: | |||