Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015946 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TEMPESTIVIDADE DECISÃO INSTRUTÓRIA RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER DESPACHO DE RECEBIMENTO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511089510555 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART405 N4. | ||
| Sumário: | I - Visto o disposto no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal, é extemporâneo o requerimento da ofendida para se constituir assistente apresentado depois de proferido despacho de não-pronúncia, com vista a interpor recurso da decisão instrutória. II - No caso, o recurso interposto não é admissível por falta de legitimidade da recorrente. III - A decisão do presidente da Relação a admiti-lo, deferindo reclamação da recorrente, não vincula o tribunal " ad quem " nem pode destruir o efeito da decisão que indeferiu o requerimento de constituição de assistente. | ||
| Reclamações: | |||