Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510555
Nº Convencional: JTRP00015946
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TEMPESTIVIDADE
DECISÃO INSTRUTÓRIA
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DESPACHO DE RECEBIMENTO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199511089510555
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 123/94
Data Dec. Recorrida: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART405 N4.
Sumário: I - Visto o disposto no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal, é extemporâneo o requerimento da ofendida para se constituir assistente apresentado depois de proferido despacho de não-pronúncia, com vista a interpor recurso da decisão instrutória.
II - No caso, o recurso interposto não é admissível por falta de legitimidade da recorrente.
III - A decisão do presidente da Relação a admiti-lo, deferindo reclamação da recorrente, não vincula o tribunal " ad quem " nem pode destruir o efeito da decisão que indeferiu o requerimento de constituição de assistente.
Reclamações: