Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027931 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030409 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F ART1085. RAU90 ART111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG103. | ||
| Sumário: | I - No caso de contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, a falta de conhecimento do contrato por parte do senhorio não concede a este o direito ao despejo do locado com base no disposto no artigo 64 n.1 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano. II - É que o contrato de cessão de estabelecimento comercial não envolve a transferência do arrendamento do imóvel onde está instalado, pois o cedente conserva a sua posição jurídica de arrendatário, cabendo-lhe pagar a respectiva renda e responder, perante o locatário, por qualquer violação do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |