Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030409
Nº Convencional: JTRP00027931
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
AUTORIZAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RP200005040030409
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/96
Data Dec. Recorrida: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F ART1085.
RAU90 ART111.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG103.
Sumário: I - No caso de contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, a falta de conhecimento do contrato por parte do senhorio não concede a este o direito ao despejo do locado com base no disposto no artigo 64 n.1 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano.
II - É que o contrato de cessão de estabelecimento comercial não envolve a transferência do arrendamento do imóvel onde está instalado, pois o cedente conserva a sua posição jurídica de arrendatário, cabendo-lhe pagar a respectiva renda e responder, perante o locatário, por qualquer violação do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: