Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450600
Nº Convencional: JTRP00012144
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199503279450600
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/94 2
Data Dec. Recorrida: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN BMJ N83 PAG83.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N2.
Sumário: I - Os danos morais sofridos num acidente de viação por um lesado com 20 anos de idade, saudável e robusto antes do acidente, e que sofreu ruptura e perda do baço, ficando a padecer de síndrome ansioso caracterizado, de incapacidade parcial permanente de 20%, tendo sido sujeito a intervenção cirúrgica com anestesia geral e sendo-lhe desaconselhável a prática de desportos violentos, tudo por causa do acidente, devem ser compensados pelo responsável pelo acidente com a quantia de oitocentos mil escudos.
Reclamações: