Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018905 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199706269720263 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/05/09 IN RLJ ANO122 PAG125. AC RP DE 1959/03/13 IN JR T2 ANOV PAG339. AC RP DE 1985/10/22 IN CJ T4 ANOX PAG249. AC RE DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG303. AC RL DE 1991/05/09 IN CJ T3 ANOXVI PAG134. | ||
| Sumário: | I - A moralidade a que se refere a alínea c) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, ao punir as práticas imorais do arrendatário, é a moral social, aquele conjunto de regras de procedimento que são aceites em cada época pela consciência ética dominante na comunidade. II - Assim, a aplicação do imóvel a casa de prostituição, a casa de passe, a encontros de homosexuais, a permuta de casais, a espectáculos de strip-tease, a venda de publicações ou objectos pornográficos, a exibição de nudismo ou de actos sexuais, constituem exemplos típicos de actos imorais, que podem ser lícitos, se a lei os não reprovar. Mas, mesmo não os punindo como actos ilícitos, a lei arvora-os em causa de resolução do contrato precisamente por eles serem praticados no prédio arrendado, cujo gozo foi cedido para outro fim. | ||
| Reclamações: | |||