Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731200
Nº Convencional: JTRP00023423
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199804029731200
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 361/97
Data Dec. Recorrida: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 N1.
Sumário: I - É de indeferir liminarmente a providência cautelar não especificada se a matéria de facto articulada não indicia o fundado receio do requerente e da ocorrência de lesão grave e dificilmente reparável do seu direito.
Reclamações: