Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013387 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005160124020 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B. | ||
| Sumário: | Num acidente de viação sem culpa exclusiva do réu por a vítima para ele ter concorrido com culpa própria, nada impede que se substitua a pena de prisão por multa. | ||
| Reclamações: | |||