Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124020
Nº Convencional: JTRP00013387
Relator: LUIS VALE
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199005160124020
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
Sumário: Num acidente de viação sem culpa exclusiva do réu por a vítima para ele ter concorrido com culpa própria, nada impede que se substitua a pena de prisão por multa.
Reclamações: