Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014218 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | TROCA PRÉDIO RÚSTICO UNIDADE DE CULTURA SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199503149341326 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. CONDENAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1376 ART1377 A ART1378. CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4 ART673. | ||
| Sumário: | I - Há caso julgado quando as acções são idênticas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, mas a decisão proferida não obsta a que o pedido se renove em outra acção com os mesmos sujeitos e causa de pedir quando qualquer condição entretanto se verifique, o prazo se preencha ou o facto se pratique. II - Não se pode entender como permuta nula e ilegal de terrenos, porque isso ofenderia a área mínima de unidade de cultura para determinada região, se os terrenos em causa se destinam a alargar caminho de servidão. | ||
| Reclamações: | |||