Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341326
Nº Convencional: JTRP00014218
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: TROCA
PRÉDIO RÚSTICO
UNIDADE DE CULTURA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199503149341326
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. CONDENAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1376 ART1377 A ART1378.
CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4 ART673.
Sumário: I - Há caso julgado quando as acções são idênticas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, mas a decisão proferida não obsta a que o pedido se renove em outra acção com os mesmos sujeitos e causa de pedir quando qualquer condição entretanto se verifique, o prazo se preencha ou o facto se pratique.
II - Não se pode entender como permuta nula e ilegal de terrenos, porque isso ofenderia a área mínima de unidade de cultura para determinada região, se os terrenos em causa se destinam a alargar caminho de servidão.
Reclamações: