Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550947
Nº Convencional: JTRP00018189
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199603189550947
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 398/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART342.
Sumário: I - A obrigação de indemnização pressupõe, como seu requisito essencial, a prova da existência de dano, a qual cabe ao autor.
Reclamações: