Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430976
Nº Convencional: JTRP00013839
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
COMPANHIA DE SEGUROS
DIREITO DE REGRESSO
PROVA DA CULPA
ALCOOLÉMIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199505119430976
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG216.
Sumário: I - No âmbito do respectivo contrato de seguro, se uma companhia seguradora pagar indemnização ao lesado em acidente de viação, provocado por veículo conduzido pelo seu segurado, com grau de alcoolémia superior ao permitido por lei, aquela só terá direito de regresso contra o mesmo segurado, se provar que a perda do controle do veículo que conduzia, se ficou a dever à taxa de alcoolémia de que era portador.
Reclamações: