Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013839 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO COMPANHIA DE SEGUROS DIREITO DE REGRESSO PROVA DA CULPA ALCOOLÉMIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP199505119430976 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG216. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do respectivo contrato de seguro, se uma companhia seguradora pagar indemnização ao lesado em acidente de viação, provocado por veículo conduzido pelo seu segurado, com grau de alcoolémia superior ao permitido por lei, aquela só terá direito de regresso contra o mesmo segurado, se provar que a perda do controle do veículo que conduzia, se ficou a dever à taxa de alcoolémia de que era portador. | ||
| Reclamações: | |||