Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0322126
Nº Convencional: JTRP00036740
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200305200322126
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART46 C.
LUCH ART1 ART2 ART29 ART30 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/29 IN BMJ N494 PAG333.
AC STJ DE 2002/01/29 IN CJSTJ T1 ANOX PAG64.
AC RL DE 2002/06/27 IN CJ T3 ANOXXVII PAG121.
Sumário: Embora se mostre apresentado a pagamento muito para além do prazo de oito dias a contar da data da sua emissão, o cheque, enquanto documento particular, assinado pelo devedor, vale como título executivo, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, desde que o exequente alegue, no requerimento executivo, a respectiva relação causal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: