Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811095
Nº Convencional: JTRP00025542
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: REQUERIMENTO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: RP199903179811095
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 525-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9810371 DE 1998/05/06.
AC RC DE 1995/11/22 IN CJ T5 ANOXX PAG69.
AC RC DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG51.
AC RL DE 1997/05/20 IN CJ T3 ANOXXII PAG141.
Sumário: I - Havendo mais que um arguido, e não tendo sido todos eles notificados da acusação na mesma data, o prazo para apresentação do requerimento para abertura de instrução conta-se, para cada um deles, separadamente, a partir da respectiva notificação.
Reclamações: