Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007054 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO JUIZ FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199301129150122 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART659 N3 ART646 N4 ART712 N2 ART713 N2. CE54 ART40 N4. | ||
| Sumário: | I - A especificação e o questionário não fazem caso julgado formal tendo uma índole meramente provisória e podendo por isso ser reformados sempre que isto se mostre necessário à boa decisão da causa. II - Quer o juiz quer a Relação podem, na fundamentação da sentença ou do acórdão, considerar factos não incluídos na especificação se estão admitidos por acordo, provados por documento ou provados por confissão reduzida a escrito. III - Do mesmo modo se chegarem à conclusão de que determinado facto foi mal incluído na especificação devem recusá-lo para o sujeitar a prova, ou, se pelo contrário, foi mal incluído no questionário por estar provado por documento, acordo ou confissão, devem considerar não escrita a respectiva resposta. IV - Igualmente não devem ser consideradas as respostas que versem questões de direito. V - As respostas aos quesitos podem conter esclarecimentos desde que este se contenham dentro da matéria articulada. VI - Se o quesito, reproduzindo a alegação, pergunta se A. conhecia a existência de uma passadeira a poucas dezenas de metros, o que há, considerado o artigo 40, nº 4, do Código da Estrada, é uma insuficiência de alegação que o tribunal não pode suprir sob a capa de um esclarecimento da resposta ao quesito. VII - Se o fizer, a resposta, por exorbitante, deve considerar-se não escrita, por aplicação analógica do que dispõe o artigo 646, nº 4, do Código de Processo Civil. | ||
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