Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110924
Nº Convencional: JTRP00032704
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP200111070110924
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/00
Data Dec. Recorrida: 04/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Não tendo sido recebida a acusação deduzida pelos ofendidos, pelo crime do artigo 212 n.1 do Código Penal (o Ministério Público já deduzira acusação pelo mesmo crime), com o fundamento de que aqueles, por não se terem constituído assistentes, careciam de legitimidade, e sido interposto recurso dessa decisão pelos ofendidos, o qual foi recebido com efeito devolutivo, a subir com o recurso que venha a ser interposto da decisão que ponha termo à causa, há que considerar prejudicado o recurso, por inutilidade superveniente, por, entretanto, ter sido julgada procedente a acusação contra um dos arguidos, sendo que a sentença transitou em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: