Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032704 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR ASSISTENTE LEGITIMIDADE RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200111070110924 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Não tendo sido recebida a acusação deduzida pelos ofendidos, pelo crime do artigo 212 n.1 do Código Penal (o Ministério Público já deduzira acusação pelo mesmo crime), com o fundamento de que aqueles, por não se terem constituído assistentes, careciam de legitimidade, e sido interposto recurso dessa decisão pelos ofendidos, o qual foi recebido com efeito devolutivo, a subir com o recurso que venha a ser interposto da decisão que ponha termo à causa, há que considerar prejudicado o recurso, por inutilidade superveniente, por, entretanto, ter sido julgada procedente a acusação contra um dos arguidos, sendo que a sentença transitou em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |