Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018936 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO SENTENÇA FACTOS DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039451058 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7946-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART659 N2. | ||
| Sumário: | I - Se numa acção em que o réu não contestou nem se fez representar por advogado foi designado dia para julgamento e a este se procedeu, não obstante, cerca de uma hora antes do início da audiência, o Réu ter feito chegar à secretaria do tribunal procuração e requerimento de adiamento por impossibilidade de comparência do seu advogado, requerimento que não foi objecto de qualquer decisão, foi cometida nulidade que, por poder ter influido no exame e decisão da causa, é relevante, nos termos do artigo 201 n.1 e 2 do Código de Processo Civil, e conduz à anulação da audiência de julgamento. II - A remissão, feita na sentença, para determinados números da petição, cuja matéria dá como assente, não satisfaz a exigência do n.2 do artigo 659 do Código de Processo Civil, de o juiz discriminar os factos que considera provados. | ||
| Reclamações: | |||