Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820104
Nº Convencional: JTRP00022806
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199803179820104
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1310/95
Data Dec. Recorrida: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART234.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/07/14 IN CJ T1 ANOI PAG397.
Sumário: I - Só pode haver contradição entre a decisão e as respostas a quesitos, quando estas últimas colidam com a decisão.
II - A "aceitação " a que se refere o artigo 234 do Código Civil não tem necessariamente de ser expressa.
Pode ser tácita, induzindo-se de conduta do destinatário que revele com suficiente nitidez a intenção de aceitar.
III - A prática continuada de actos próprios do objecto dum contrato revela a aceitação deste contrato e dispensa a declaração de o aceitar.
Reclamações: