Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022806 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199803179820104 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1310/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART234. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/07/14 IN CJ T1 ANOI PAG397. | ||
| Sumário: | I - Só pode haver contradição entre a decisão e as respostas a quesitos, quando estas últimas colidam com a decisão. II - A "aceitação " a que se refere o artigo 234 do Código Civil não tem necessariamente de ser expressa. Pode ser tácita, induzindo-se de conduta do destinatário que revele com suficiente nitidez a intenção de aceitar. III - A prática continuada de actos próprios do objecto dum contrato revela a aceitação deste contrato e dispensa a declaração de o aceitar. | ||
| Reclamações: | |||