Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013502 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA. | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199503299510018 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 627/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. CP82 ART46 N2 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se adequada a pena de 60 dias de prisão, substituída por multa à taxa diária de 800 escudos, a que em alternativa correspondem 40 dias de prisão, com a inibição da faculdade de conduzir por oito meses, imposta a arguido que conduzia veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 2,07 g/l ( infracção dolosa ), sem antecedentes criminais e que confessou os factos, sendo solteiro, sem pessoas a seu encargo, e auferindo o salário mínimo nacional. | ||
| Reclamações: | |||