Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510018
Nº Convencional: JTRP00013502
Relator: CORREIA DE PAIVA.
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199503299510018
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 627/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
CP82 ART46 N2 ART71 ART72.
Sumário: I - Mostra-se adequada a pena de 60 dias de prisão, substituída por multa à taxa diária de 800 escudos, a que em alternativa correspondem 40 dias de prisão, com a inibição da faculdade de conduzir por oito meses, imposta a arguido que conduzia veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 2,07 g/l ( infracção dolosa ), sem antecedentes criminais e que confessou os factos, sendo solteiro, sem pessoas a seu encargo, e auferindo o salário mínimo nacional.
Reclamações: