Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019648 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PRIVATIZAÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL ORGÃO SOCIAL DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611049650547 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 196/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART13. | ||
| Sumário: | I - É válida a deliberação de uma sociedade, que em acto subsequente à sua privatização, elege novos orgãos sociais e em consequência da deliberação não é reeleito um vogal do Conselho Fiscal, encurtando-se a duração do mandato. II - As normas do Código das Sociedades Comerciais não podem ser aplicáveis como forma de obstar à destituição dos corpos gerentes no caso de privatização das sociedades. | ||
| Reclamações: | |||