Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650547
Nº Convencional: JTRP00019648
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PRIVATIZAÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
ORGÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199611049650547
Data do Acordão: 11/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 196/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART13.
Sumário: I - É válida a deliberação de uma sociedade, que em acto subsequente à sua privatização, elege novos orgãos sociais e em consequência da deliberação não
é reeleito um vogal do Conselho Fiscal, encurtando-se a duração do mandato.
II - As normas do Código das Sociedades Comerciais não podem ser aplicáveis como forma de obstar à destituição dos corpos gerentes no caso de privatização das sociedades.
Reclamações: