Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140733
Nº Convencional: JTRP00004591
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199210139140733
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/89
Data Dec. Recorrida: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/27 IN BMJ N348 PAG422.
Sumário: I - O autor de acção de preferência só tem a depositar o " preço ", em sentido técnico, como a contraprestação devida pela alienação.
II - A existência ou não do direito legal de preferência determina-se pela lei vigente na data do contrato a que respeita esse direito.
Reclamações: