Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004591 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199210139140733 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/27 IN BMJ N348 PAG422. | ||
| Sumário: | I - O autor de acção de preferência só tem a depositar o " preço ", em sentido técnico, como a contraprestação devida pela alienação. II - A existência ou não do direito legal de preferência determina-se pela lei vigente na data do contrato a que respeita esse direito. | ||
| Reclamações: | |||