Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028679 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR PROPRIETÁRIO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020216 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323-A/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3. | ||
| Sumário: | A proprietária de um veículo que o deu de aluguer (sem condutor) e aufere os rendimentos produzidos por essa cedência temporária, tem a sua direcção efectiva, respondendo, por isso, pelo risco em caso de acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |