Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020216
Nº Convencional: JTRP00028679
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
PROPRIETÁRIO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP200003210020216
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 323-A/98-3S
Data Dec. Recorrida: 09/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3.
Sumário: A proprietária de um veículo que o deu de aluguer (sem condutor) e aufere os rendimentos produzidos por essa cedência temporária, tem a sua direcção efectiva, respondendo, por isso, pelo risco em caso de acidente de viação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: