Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050069
Nº Convencional: JTRP00028482
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO
NOVOS CRÉDITOS
ACÇÃO SUMÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200003130050069
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG195
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 121-E/97-2S
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART205 N1 N2 N3 NA REDACÇÃO DO DL 315/98 DE 1998/10/20 ART207 ART128 N1 N3 ART134 N4 A.
Sumário: A acção com processo sumário prevista nos artigos 205 e 207 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril) deve ser intentada apenas contra os credores da massa falida cujos créditos foram oportunamente reclamados, efectuando-se a citação destes por éditos de 10 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: