Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028482 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECLAMAÇÃO NOVOS CRÉDITOS ACÇÃO SUMÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003130050069 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG195 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121-E/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205 N1 N2 N3 NA REDACÇÃO DO DL 315/98 DE 1998/10/20 ART207 ART128 N1 N3 ART134 N4 A. | ||
| Sumário: | A acção com processo sumário prevista nos artigos 205 e 207 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril) deve ser intentada apenas contra os credores da massa falida cujos créditos foram oportunamente reclamados, efectuando-se a citação destes por éditos de 10 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |