Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010357
Nº Convencional: JTRP00029369
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200009250010357
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 433/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72.
CPC95 ART668.
Sumário: I - As nulidades da sentença têm de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso.
II - O Tribunal da Relação não pode, porém, conhecer delas e do mesmo requerimento não constarem, devidamente concretizadas, as causas das nulidades e os respectivos fundamentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: