Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029369 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009250010357 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72. CPC95 ART668. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença têm de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso. II - O Tribunal da Relação não pode, porém, conhecer delas e do mesmo requerimento não constarem, devidamente concretizadas, as causas das nulidades e os respectivos fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |